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O QUE É O “HABITE-SE”?

Em termos práticos o habite-se é o documento por meio do qual as autoridades competentes da sua cidade permitem que a edificação possa ser habitada.

Quando este documento é emitido, significa dizer que todo o procedimento de construção do edifício foi aprovado pela Prefeitura. 

EU DEVO/POSSO SOLICITAR À CONSTRUTORA UMA VIA DO “HABITE-SE”?

A equipe Renove Adminsitradora de Condomínios possui expertise no assunto, prestando serviço de assesssoria e consultorias para pessoa ou grupo de pessoas que compraram um imóvel, mas enfrentam problemas junto a construtora em virtude de falhas no processo de regularização da edificação junto aos órgãos competentes, o que pode ocasionar o atraso da entrega do imóvel ao(s) comprador(es) dentre outras consequências graves como demandas judiciais e até mesmo sérios riscos de prejuízos a todos que adquiriram um imóvel naquele empreendimento irregular.

Por esta razão, a equipe Renove Administradora de Condomínios enfatiza que você, como comprador do imóvel, solicite da construtora, um cópia autenticada em cartório deste documento como forma de se assegurar que o imóvel está regular perante as autoridades municipais.

QUAL É O PAPEL DO SÍNDICO EM UM CONDOMÍNIO QUE APRESENTE QUALQUER TIPO DE IRREGULARIDADE NO “HABITE-SE”?

A escolha de um síndico para representar o condomínio é realizada após a Assembleia Geral de Instalação, oportunidade na qual se formaliza a entrega do empreendimento aos proprietários e se elege um representante legal, na figura de síndico, para gerir o funcionamento do condomínio. Contudo, deixamos bem claro que o “HABITE-SE” é um documento emitido pela Prefeitura Municipal em etapa anterior à Assembleia Geral de Instalação, ou seja, para ocorrer a convocação da referida Assembleia, supõe-se que a Construtora já tenha regularizado toda a construção da edificação.

Obviamente, uma vez eleito o Síndico e identificado que há qualquer irregularidade junto à Prefeitura, cabe ao Síndico adotar as medidas legalmente cabíveis para responsabilizar a Construtora, e, em alguns casos, até mesmo a própria Prefeitura.

É interessante que o Condomínio tenha uma pasta na qual todos os documentos referentes a regularização da edificação como “Habite-se”, projetos entre outros documentos, sejam arquivados de forma segura e catalogados para fácil acesso e consulta quando se fizer necessário.

POSSO ME MUDAR PARA UM CONDOMÍNIO SEM “HABITE-SE”?

    Embora a Equipe Renove Administradora de Condomínios recomende de forma veemente que não seja realizada a mudança para um imóvel sem “habite-se”, destacamos a ocorrência de diversas situações e relatos de pessoas que se submeteram a residir em empreendimento irregular, que nem se quer foi formalmente entregue, sendo observado que, em alguns casos, tal conduta é motivada pelo total desconhecimento da legislação vigente e dos direitos que assitem aos compradores de imóveis em situações como esta. Contudo, boa parte se deve ao atraso da Construtora nas obras ou nos trâmites da regularização do empreendimento, fazendo com que muitas famílias que se planejaram para sair do aluguel, fiquem sem escolha e aceitem residir na edificação irregular. Em todo o caso, destacamos que, sem o “Habite-se”, os moradores não devem ocupar o imóvel, pois ele não é considerado oficialmente habitável. A ocupação pode ser considerada irregular, sujeitando os ocupantes a multas ou até mesmo ações de desocupação.

    QUAIS SÃO AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DO “HABITE-SE” ?

    1. Impossibilidade de Morar no Imóvel Legalmente

    • Sem o Habite-se, os moradores não podem ocupar o imóvel de maneira legal, pois ele não é considerado oficialmente habitável. A ocupação pode ser considerada irregular, sujeitando os ocupantes a multas ou até mesmo ações de desocupação.

    2. Impedimento de Financiamento e Registro do Imóvel

    • Os compradores terão dificuldade ou impossibilidade de obter financiamento bancário, já que a maioria dos bancos exige o Habite-se para liberar crédito imobiliário. Além disso, o imóvel não pode ser registrado em nome do comprador, o que impede a transmissão legal da propriedade.

    3. Multas e Penalidades Administrativas

    • A construtora pode ser multada pela prefeitura ou por outros órgãos reguladores pela entrega do empreendimento sem o Habite-se. Dependendo da gravidade, o valor dessas multas pode ser significativo e prejudicar a saúde financeira da empresa.

    4. Problemas com Seguro e Responsabilidade Civil

    • Sem o Habite-se, o imóvel pode não estar coberto por seguros imobiliários. Em caso de acidentes ou danos, a construtora pode ser responsabilizada diretamente, expondo-se a riscos financeiros consideráveis. Além disso, os moradores podem processar a construtora por danos morais e materiais, em função da entrega inadequada do imóvel.

    5. Impossibilidade de Conectar Serviços Públicos

    • Serviços essenciais como fornecimento de água, energia elétrica e gás podem não ser liberados sem o Habite-se, dificultando ainda mais a vida dos moradores que eventualmente decidam ocupar o imóvel sem essa documentação.

    6. Desvalorização do Imóvel

    • A falta do Habite-se desvaloriza o imóvel, pois não é possível vendê-lo ou transferi-lo legalmente a terceiros. Além disso, potenciais compradores tendem a evitar imóveis sem essa certificação por considerarem a situação irregular e arriscada.

    7. Risco de Embargo ou Demolição

    • A ausência do Habite-se indica que o imóvel pode ter sido construído fora dos padrões aprovados pela prefeitura. Em casos graves, isso pode levar a embargos, interdições ou até mesmo à demolição do empreendimento.

    8. Ações Judiciais

    • Os compradores têm o direito de ingressar com ações judiciais contra a construtora por descumprimento contratual, buscando reparação por danos, exigindo a regularização do imóvel ou até mesmo pedindo a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos, acrescidos de multas e indenizações.

    Portanto, a entrega de um empreendimento sem o Habite-se pode resultar em problemas legais, financeiros e reputacionais para a construtora, além de graves transtornos para os compradores.

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